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NOVO DECRETO DISPÕE SOBRE OS PREÇOS NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 04/10/2019, o Decreto nº 64.512, de 03 de outubro de 2019, do Estado de São Paulo altera dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental, e dá providências correlatas.

Este regulamento dispõe sobre o novo preço para expedição, pela CETESB, das licenças ambientais e de pareceres que menciona e entrará em vigor em 30 (trinta) dias após a sua publicação, ou seja, em 03/11/2019.

Todavia, a medida liminar e a sentença proferidas nos autos do Mandado de Segurança Coletivo adotado pela FIESP e pelo CIESP, processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, no qual está sendo questionado o Decreto nº 62.973/2017, continuarão a valer até a entrada em vigor do novo Decreto naquilo que foi por este alterado, ou seja, até o dia 02/11/2019, as decisões judiciais em referência poderão ser utilizadas para todas as situações e cobranças decorrentes do Decreto nº 62.973/2017. 

Sugerimos avaliarem com as respectivas áreas ambientas a viabilidade de licenciamento antecipado fazendo uso das nossas decisões judiciais antes da entrada em vigor do novo decreto.

Este novo decreto, ainda pendente de entrada em vigor, está em análise pelo DEJUR e DDS e, tão logo tenhamos um posicionamento, informaremos quais as medidas serão adotadas.

Assim, havendo dúvida, sugerimos que o Sindicato patronal e/ou a empresa contate o Departamento Jurídico da FIESP, através do endereço eletrônico: cdejur@fiesp.com.br

Demais informações poderão ser encontradas no texto deste regulamento, acessando aqui.


Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)

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